Itaú Consignado enfrenta processo por descontos irregulares em benefícios de aposentados

Dano moral fixado em R$ 5 mil; decisão tomada pela 4ª Vara Cível da Capital

O Banco Itaú Consignado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma aposentada que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (3) e partiu da 4ª Vara Cível de Maceió.

Itaú Consignado deve indenização por descontos indevidos na aposentadoria

Segundo o processo, a aposentada descobriu que foram realizados empréstimos consignados sem sua autorização. Um dos contratos era de R$ 10.942,36 e o outro de R$ 458,46.

Em sua defesa, o banco alegou a legalidade das operações, afirmando que os contratos foram assinados com o uso do cartão com chip e digitação de senha pessoal. Também afirmou que os valores foram corretamente disponibilizados e utilizados pela parte autora.

O juiz José Cícero Alves observou que os contratos não foram assinados pela aposentada de forma manual. Ele destacou que a justificativa do banco de que a contratação foi feita utilizando o cartão com chip e senha não é suficiente para afastar a suspeita de fraude, especialmente considerando a vulnerabilidade da consumidora idosa.

O magistrado também ressaltou que, em caso de questionamento dos contratos pelo cliente, é responsabilidade da instituição comprovar a autenticidade dos documentos. No entanto, o banco não apresentou provas convincentes da concordância da consumidora, como uma perícia grafotécnica ou um termo de consentimento assinado.

Além do pagamento da indenização, o banco terá que reembolsar em dobro os valores descontados. Os montantes serão compensados com os créditos demonstrados na conta da autora e por ela utilizados.

Este artigo refere-se ao processo nº 0732600-62.2024.8.02.0001

O artigo Itaú Consignado deve pagar indenização por descontos indevidos na aposentadoria foi publicado originalmente no site AlagoasWeb.

By Notícias Alagoas

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