Dano moral foi fixado em R$ 5 mil; decisão é da 4ª Vara Cível da Capital
O Banco Itaú Consignado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma aposentada que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (3) pela 4ª Vara Cível de Maceió.
Itaú Consignado deve pagar indenização por descontos indevidos em aposentadoria
Segundo o processo, a aposentada descobriu que havia empréstimos consignados realizados sem sua autorização. Um dos contratos era de R$ 10.942,36 e o outro de R$ 458,46.
O banco alegou que as operações foram feitas de forma regular, usando um cartão com chip e senha pessoal. Alegaram também que os valores foram liberados e utilizados pela cliente.
<O juiz José Cícero Alves destacou que os contratos não foram assinados pela aposentada e que a explicação do banco não é suficiente para provar a não existência de fraude. Ele ressaltou a vulnerabilidade da idosa consumidora.
O magistrado enfatizou que a instituição financeira deve provar a autenticidade dos documentos em caso de questionamentos pelos clientes. Como o banco não apresentou provas suficientes, foi determinado o pagamento da indenização e a restituição em dobro dos valores descontados, compensando o que foi creditado e utilizado pela autora.
Matéria referente ao processo nº 0732600-62.2024.8.02.0001
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