Instituição não provou relação contratual; decisão é da 4ª Vara Cível de Maceió
Decisão determina que Bradesco Financiamentos pague indenização de R$ 5 mil por inclusão indevida em cadastro de devedores
Uma mulher será indenizada em R$ 5 mil pelo Banco Bradesco Financiamentos devido à inclusão indevida de seu nome em um cadastro de devedores. A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (29).
A autora do processo alegou que seu nome foi inserido no SPC/Serasa por uma dívida que ela desconhece. O banco argumentou que havia uma relação contratual, justificando a negativação realizada.
No entanto, o juiz considerou que o banco não apresentou provas da participação efetiva da parte autora no negócio jurídico. Ele destacou que as telas sistêmicas apresentadas pela instituição não foram suficientes para comprovar a veracidade das informações nelas contidas.
O magistrado concluiu que a negativação indevida causou danos morais à autora, caracterizando uma falha na prestação de serviços por parte do banco. Ele determinou a remoção do nome da mulher do cadastro de inadimplentes.
Esta decisão refere-se ao processo nº 0750184-11.2025.8.02.0001.