Decisão judicial determina suspensão de queimadas em área próxima a condomínio em Alagoas
Questões como poluição atmosférica, degradação do solo, prejuízos à biodiversidade e riscos à saúde pública levaram o Ministério Público de Alagoas (MPAL) a tomar medidas legais contra a Usina Utinga Leão S/A. A empresa estava promovendo queimadas de cana-de-açúcar nas proximidades do Condomínio Rancho das Palmeiras, localizado no município do Pilar, e, por isso, foi alvo de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência.
O MPAL apresentou um relatório de vistoria realizado pela Secretaria Municipal de Ambiente, que comprovou a ilegalidade das queimadas. Caso a usina descumpra a determinação, será aplicada uma multa de R$ 50 mil por evento, limitada a R$ 5 milhões. A decisão judicial foi enviada em 8 de janeiro de 2026 pelo Poder Judiciário, após o deferimento do pedido.
O promotor de Justiça Ramon Carvalho, responsável pela ação, ressaltou que a usina desconsiderou normas legais importantes ao realizar as queimadas de forma inadequada. Evidências técnicas apontam não apenas danos ao meio ambiente, mas também impactos na saúde da população local. A decisão do juiz teve como base a proteção ambiental prevista na Constituição e em leis específicas, como a proibição de queimadas estabelecida no Código Florestal.
Além disso, a ação do MPAL destaca a Lei nº 14.944/2024, que visa eliminar gradualmente as queimadas da palha da cana-de-açúcar em todo o país. No caso em questão, as queimadas afetaram diretamente a qualidade do ar e a saúde dos moradores próximos às áreas atingidas.
Diante disso, a decisão judicial determinou que a Usina Utinga Leão S/A se abstenha imediatamente de realizar qualquer tipo de queimada de cana-de-açúcar em suas áreas de plantio na cidade do Pilar.