Caixa inicia liberação do saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

Descubra quem tem direito e como receber os recursos

A partir desta segunda-feira (29), a Caixa Econômica Federal está iniciando o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.

Caixa inicia pagamento do saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23) pelo governo federal. No total, serão liberados aproximadamente R$ 7,8 bilhões, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será feito o pagamento

O pagamento será realizado em duas etapas:

  • Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, até o limite do saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
  • Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Crédito automático na conta

Os valores serão liberados automaticamente, sem a necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será realizado prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

De acordo com a Caixa, aproximadamente 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito é válido para contas cadastradas até 18 de dezembro.

Para aqueles que não possuem conta cadastrada, será possível sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa. O saque pode ser feito com o Cartão Cidadão e senha, sendo que em terminais da Caixa também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar

Os recursos não poderão ser sacados nos casos de valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário e contas com bloqueio judicial, como em situações de pensão alimentícia, com o saldo permanecendo indisponível nessas circunstâncias.

Quem tem direito à liberação

Tem direito ao saque o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, e possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.

A liberação vale para rescisões por

  • demissão sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador;
  • término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);
  • suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.

Como verificar se tem direito

O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais: aplicativo FGTS (opção Informações Úteis), telefone 0800-726-0207 (opção FGTS) e agências da Caixa. Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS, onde os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele só pode sacar a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória. É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, porém a mudança só é efetivada após 25 meses do pedido. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

By Notícias Alagoas

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