Clientes podem cancelar débito automático interbancário
Os bancos que aderiram à autorregulação da Febraban e possuem contas transacionais serão obrigados a informar previamente aos clientes sobre a existência de débito automático interbancário comandado por outras instituições financeiras.
Bancos devem comunicar os clientes antes de efetuar qualquer débito automático interbancário em conta
O desconto em conta só poderá ser realizado pelo banco após a comunicação prévia ao cliente. Caso o cliente não concorde, ele poderá cancelar na instituição que teoricamente teria autorizado o débito.
O aviso deverá ser feito pelo banco de relacionamento com o cliente, de diferentes maneiras: pelo aplicativo usual de transação, por mensagem de texto (SMS) ou por qualquer outro meio de informação comprovado junto ao titular da conta onde ocorrerá o débito automático.
A medida de autorregulação da Febraban visa garantir mais transparência e segurança diante das reclamações de débitos automáticos não autorizados por clientes, principalmente em casos de débitos interbancários recorrentes originados por instituições financeiras diferentes daquelas em que o cliente possui conta transacional.
A nova regra foi aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Febraban, composto por 25 bancos, incluindo as principais instituições financeiras brasileiras, como forma de lidar com o aumento das reclamações sobre débitos automáticos não autorizados nas contas dos clientes.
A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece que as instituições depositárias devem aceitar os débitos interbancários comandados por outras instituições financeiras, que, por sua vez, devem obter autorização dos clientes. Muitos desses débitos não são reconhecidos pelos clientes, gerando reclamações e processos legais.
Para ajudar o cliente a se recordar se autorizou ou não um débito automático, os bancos associados da Febraban irão notificar os clientes sobre a existência do débito interbancário antes de lançá-lo em suas contas.
Além da comunicação prévia, a nova regra também determina outros pontos para fortalecer a proteção do consumidor, como o envio da comunicação com antecedência, a identificação da instituição destinatária e do valor a ser debitado, e a disponibilização de um meio para esclarecimentos e cancelamento do débito.
Os bancos que não se adequarem à nova determinação terão um prazo de 30 dias para se ajustarem, visando garantir maior transparência e proteção aos consumidores.
Bancos devem comunicar os clientes antes de efetuar qualquer débito automático interbancário em conta
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