Decisão judicial confirma impedimento de consórcio em concorrência para gestão ambiental de obras na BR 101

Empresa desabilitada em licitação para gestão ambiental de obras na BR 101

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a exclusão de um consórcio de uma licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para serviços de gestão ambiental na duplicação da BR-101/PE/AL/SE/BA. O trecho em questão tem 649 km, e o edital exigia experiência comprovada em um único empreendimento com, no mínimo, 200 km.

Tribunal mantém desabilitação de consórcio em licitação para gestão ambiental de obras na BR 101

No certame, com valor estimado de R$ 34,8 milhões, o consórcio apresentou uma proposta de R$ 23,4 milhões que chegou a ser declarada vencedora. Entretanto, a empresa foi desabilitada por não comprovar a qualificação técnica necessária.

O consórcio, então, recorreu da decisão do DNIT alegando que houve alterações na justificativa para a desabilitação durante o processo. Argumentou ainda que o órgão deveria ter realizado diligências e que princípios como isonomia e impessoalidade foram violados.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a questão do consórcio se tratava de mérito técnico, pois faltava a comprovação da extensão dos serviços exigidos. Além disso, a empresa não solicitou diligências no momento apropriado do processo. A AGU também destacou que as mudanças na decisão foram lícitas, já que o cerne da questão permaneceu o mesmo.

Tribunal mantém desabilitação de consórcio em licitação para gestão ambiental de obras na BR 101

De acordo com a Procuradoria, o requisito era claro: o licitante precisava comprovar a realização de serviços de gestão ambiental em um empreendimento rodoviário com pelo menos 200 km de extensão. O atestado apresentado pelo consórcio foi rejeitado devido à falta de demonstração clara da execução dos serviços exigidos. A alegada extensão total de 201,1 km resultava da soma de dois empreendimentos distintos, sendo que um deles nem sequer foi executado integralmente.

Ademais, o Tribunal de Contas da União (TCU), especializado na análise da regularidade de processos licitatórios, já havia validado a desabilitação do consórcio.

O TRF4 acolheu os argumentos da AGU, ressaltando que, em um mandado de segurança, o direito alegado precisa ser comprovado imediatamente. O Tribunal também destacou que o parecer do TCU reforça a legalidade da desabilitação.

“A importância da ação está em garantir que as empresas participantes de licitações tenham a expertise, os recursos humanos e materiais necessários para executar o serviço contratado. Isso previne que empresas vençam licitações com propostas mais baixas, mas falhem na entrega do serviço devido à falta de capacidade técnica. As exigências nos editais, como a comprovação de experiência em obras de extensão mínima, servem para mitigar esse risco”, enfatizou a coordenadora regional do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins.

Processo de referência: 5000414-41.2022.4.04.7000/PR

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By Notícias Alagoas

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